Lei Ordinária nº 3.951, de 24 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3951

2012

24 de Fevereiro de 2012

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL, AO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA.

a A
Vigência a partir de 1 de Setembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 4.272, de 01 de setembro de 2014
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL, AO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado do Paraná, o Lote nº (06.6.22.71) 0416 (Serviços Públicos), localizado no Loteamento Lagoa Dourada, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu nesta Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície total de 5.929,60m² (cinco mil e novecentos e vinte e nove metros e sessenta decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 67.525, do Livro 2, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

      Lote nº (06.6.22.71) 0416 (Serviços Públicos) - Superfície: 5.929,60m²
      Registro: Matrícula n 67.525, do Livro 2, do 1º Ofício
      Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

      Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa do Lote nº 0136 com a Rua Eva A1ves Voidginski, no rumo de 78º59`03" SE e se mede 111,83m, confrontando-se com a Rua Eva Alves Voidginski, atingindo a divisa da Rua Olindo Duarte Pacheco, onde se toma uma deflexão para o rumo de 28º03`43" SE e se mede 19,25m, confrontando-se com a Rua Olindo Duarte Pacheco, atingindo a divisa da Rua José Bernarde Filho, onde se toma uma deflexão para o rumo de 28º26`50" SW e se mede 39,22m, confrontando-se com a Rua José Bernarde Filho, atingindo a divisa da Rua Julio Brecher, onde se toma uma deflexão para o rumo de 67º41`17" NW e se mede 12,10m, confrontando-se com a Rua Julio Brecher, onde se toma uma deflexão para o rumo de 78º59`03" NW e se mede 100,35m, confrontando-se com a Rua Julio Brecher, atingindo a divisa do Lote nº 0426, onde se toma uma deflexão para o rumo de 11º00`57" NE e se mede 50,00m, confrontando-se com os Lotes nºs 0426 e 0136, atingindo assim o ponto de partida deste Roteiro.

        Art. 2º. 
        A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado do Paraná, para fins de construção e instalação de uma Escola Estadual.
          Art. 3º. 
          O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Paraná, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da presente Lei.
            Art. 3º. 
            O órgão beneficiado pelo imóvel doado na forma desta Lei terá o prazo de 12 (doze) meses para a escrituração junto ao Cartório de Registro de Imóveis, contados a partir da data da publicação desta Lei, conforme determina o art. 13, da Lei nº 1.289, de 24 de setembro de 1986.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.272, de 01 de setembro de 2014.
              Parágrafo único  
              O imóvel objeto da presente Lei, também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Paraná, não inicie as construções previstas no prazo de um ano a contar da data de outorga da Escritura Pública, conforme prevêem os arts. 8º e 13, da Lei Municipal nº 1.289, de 24 de setembro de 1986.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2012.
                   
                   

                  Paulo Mac Donald Ghisi
                  Prefeito Municipal

                  Lincoln Barros de Sousa
                  Secretário Municipal da Administração

                  Wadis Vitório Benvenutti
                  Secretário Municipal de Planejamento Urbano
                   
                   
                   
                   


                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.