Lei Ordinária nº 4.272, de 01 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4272

2014

1 de Setembro de 2014

Altera dispositivo da Lei no 3.951, de 24 de fevereiro de 2012, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Governo do Estado do Paraná, conforme especifica.

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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.951, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 3.951, de 24 de fevereiro de 2012, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Governo do Estado do Paraná, conforme especifica", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O órgão beneficiado pelo imóvel doado na forma desta Lei terá o prazo de 12 (doze) meses para a escrituração junto ao Cartório de Registro de Imóveis, contados a partir da data da publicação desta Lei, conforme determina o art. 13, da Lei nº 1.289, de 24 de setembro de 1986. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 1º de setembro de 2014.

           


          Reni Clóvis de Souza Pereira
          Prefeito Municipal

          Francisco Noroeste Martins Guimarães
          Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.