Lei Ordinária nº 4.272, de 01 de setembro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.135, de 12 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 3.951, de 24 de fevereiro de 2012, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Governo do Estado do Paraná, conforme especifica", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O órgão beneficiado pelo imóvel doado na forma desta Lei terá o prazo de 12 (doze) meses para a escrituração junto ao Cartório de Registro de Imóveis, contados a partir da data da publicação desta Lei, conforme determina o art. 13, da Lei nº 1.289, de 24 de setembro de 1986. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 1º de setembro de 2014.
Reni Clóvis de Souza Pereira
Prefeito Municipal
Francisco Noroeste Martins Guimarães
Secretário Municipal da Administração e Gestão de Pessoas
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.