Lei Ordinária nº 5.605, de 10 de novembro de 2025
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná, representado pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná, o Lote no (10.3.29.18) 0264 (Reserva Técnica), com área total de 1.223,49m² (mil duzentos e vinte e três metros e quarenta e nove decímetros quadrados), situado no Loteamento denominado Sohab I, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 54.114, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa do Lote nº 2324 (10.3.29.06) e alinhamento predial da Avenida Surubi, segue no AZ 269º41`58" e se mede 32,35m confrontando com a Avenida Surubi e Lote nº 0194 (Ocupado pela Avenida Surubi) e alcançando o Lote nº 0313, onde toma uma deflexão para o AZ05º02`52" e se mede 38,20m, onde toma uma deflexão para o AZ46º28`32" e se mede 7,88m, onde toma uma deflexão para o AZº9041`49" e se mede 18,82m, sempre confrontando com o Lote nº 0313 e alcançando o Lote nº 2324 (10.3.29.06), onde toma uma deflexão a direita e segue em curva onde se mede 41,55m confrontando com o Lote nº 2324 (10.3.29.06), alcançando assim o ponto de partida deste roteiro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2025.
Joaquim Silva e Luna
Prefeito Municipal
Larissa Ferreira
Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos
José Teodoro Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.