Lei Ordinária nº 5.605, de 10 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5605

2025

10 de Novembro de 2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Governo do Estado do Paraná para fins de regularização do Colégio Estadual Três Fronteiras. Mensagem 036/2025.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Governo do Estado do Paraná para fins de regularização do Colégio Estadual Três Fronteiras.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná, representado pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná, o Lote no (10.3.29.18) 0264 (Reserva Técnica), com área total de 1.223,49m² (mil duzentos e vinte e três metros e quarenta e nove decímetros quadrados), situado no Loteamento denominado Sohab I, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 54.114, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

      Roteiro: Partindo de um ponto situado na divisa do Lote nº 2324 (10.3.29.06) e alinhamento predial da Avenida Surubi, segue no AZ 269º41`58" e se mede 32,35m confrontando com a Avenida Surubi e Lote nº 0194 (Ocupado pela Avenida Surubi) e alcançando o Lote nº 0313, onde toma uma deflexão para o AZ05º02`52" e se mede 38,20m, onde toma uma deflexão para o AZ46º28`32" e se mede 7,88m, onde toma uma deflexão para o AZº9041`49" e se mede 18,82m, sempre confrontando com o Lote nº 0313 e alcançando o Lote nº 2324 (10.3.29.06), onde toma uma deflexão a direita e segue em curva onde se mede 41,55m confrontando com o Lote nº 2324 (10.3.29.06), alcançando assim o ponto de partida deste roteiro.

        Art. 2º. 
        A doação de que trata o art. 1º. desta Lei, se dará mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado do Paraná, para regularização do Colégio Estadual Três Fronteiras.
          Art. 3º. 
          O imóvel objeto desta Lei reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, se o Governo do Estado do Paraná:
            I – 
            realizar em qualquer época atividades distintas das previstas no art. 2º. desta Lei;
              II – 
              não lavrar a escritura pública de doação nos termos do art. 13 da Lei nº 1.289, de 24 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº 4.270, de 1º de setembro de 2014.
                Art. 4º. 
                Fica revogada a Lei nº 1.713, de 16 de novembro de 1992.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2025.

                     


                    Joaquim Silva e Luna
                    Prefeito Municipal

                     

                    Larissa Ferreira
                    Secretária Municipal da Administração e Recursos Humanos

                     

                    José Teodoro Oliveira 
                    Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

                     

                     

                     

                     

                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.