Lei Ordinária nº 4.655, de 18 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4655

2018

18 de Setembro de 2018

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município à União Federal, na modalidade de Doação com Encargos, conforme especifica.

a A
Vigência a partir de 19 de Março de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.974, de 19 de março de 2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município à União Federal, na modalidade Doação com Encargos, conforme especifica.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal, na modalidade Doação com Encargos, o Lote nº 0214, situado no Quadro Urbano desta Cidade e Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com superfície total de 1.048,31m² (um mil, quarenta e oito metros e trinta e um decímetros quadrados), conforme Matrícula nº 86.234, do Livro 2, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta, devidamente arquivada, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

      Lote nº (10.1.52.23) 0214 - Superfície: 1.048,31m²
      Registro: Matrícula nº 86.234, do Livro 2, do 1º Ofício
      Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

      LIMITES

      MEDIDAS

      RUMOS

      CONFRONTAÇÕES

      Norte

      43,20m

      SW 04º25’59" NE

      Lote nº 0121 (Alargamento Rua Vitor Alves).

      Sul

      20,00m

      SW 66º42’42" NE

      Rua João Rouver.

      Leste

      72,55m

      SE 23º08’18" NW

      Capitania (10.1.52.08.0520).

      Oeste

      34,30m

      SE 23º08’18" NW

      Lotes nºs 10 e 11.

       

        Art. 2º. 
        A doação a que se refere o art. 1º desta Lei, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada pela União Federal, exclusivamente para o incremento das atividades da Capitania Fluvial do Rio Paraná, da Marinha do Brasil.
          Art. 2º. 
          A doação a que se refere o art. 1º desta Lei, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada pela União Federal, única e exclusivamente, para o incremento das atividades da Capitania Fluvial do Rio Paraná, da Marinha do Brasil, com a construção de uma área para a prática desportiva aos alunos do Núcleo de Formação de Reservistas Navais.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.974, de 19 de março de 2021.
            Art. 3º. 
            O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a União Federal venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da presente Lei.
              Parágrafo único  
              O imóvel objeto da presente Lei também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a União Federal não proceda à escrituração, conforme prevê o art. 13, da Lei Municipal nº 1.289, de 24 de setembro de 1986, alterada pela Lei nº 4.270, de 1º de setembro de 2014.
                Art. 4º. 
                Para fins de atendimento ao contido no art. 125, da Lei Orgânica do Município fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o imóvel descrito no art 1º desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     
                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2018.
                     
                     

                    Francisco Lacerda Brasileiro
                    Prefeito Municipal
                     

                    Ney Patrício da Costa
                    Secretário Municipal da Administração
                     

                    Elsídio Emílio Cavalcante
                    Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos
                     
                     
                     
                     


                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.