Lei Ordinária nº 4.974, de 19 de março de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º da Lei nº 4.655, de 18 de setembro de 2018, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município à União Federal, na modalidade Doação com Encargos, conforme especifica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A doação a que se refere o art. 1º desta Lei, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada pela União Federal, única e exclusivamente, para o incremento das atividades da Capitania Fluvial do Rio Paraná, da Marinha do Brasil, com a construção de uma área para a prática desportiva aos alunos do Núcleo de Formação de Reservistas Navais. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação