Lei Ordinária nº 4.940, de 14 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4940

2020

14 de Dezembro de 2020

Acrescenta dispositivos na Lei nº 3.107, de 4 de outubro de 2005, que “Impõe aos estabelecimentos da rede pública de ensino, a obrigatoriedade de comunicar ao Conselho Tutelar casos de alunos com excesso de faltas não justificadas, na forma que especifica”.

a A
Acrescenta dispositivos na Lei nº 3.107, de 4 de outubro de 2005, que "Impõe aos estabelecimentos da rede pública de ensino, a obrigatoriedade de comunicar ao Conselho Tutelar casos de alunos com excesso de faltas não justificadas, na forma que especifica".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescentados o art. 3º-A e seus §§ 1º, 2º e 3º, na Lei nº 3.107/2005, que passam a ter a seguinte redação:
        Art. 3º-A.   Ficam todos os estabelecimentos de ensino regular público e privado obrigados a afixar, em local visível e de forma destacada e legível, placas ou painéis divulgando e informando o número de telefone do Conselho Tutelar da respectiva circunscrição.
        § 1º   Havendo alteração do número de telefone do Conselho Tutelar, os estabelecimentos de ensino deverão atualizar as placas no prazo de até 30 (trinta) dias.
        § 2º   As placas ou painéis serão afixadas permanentemente, mesmo nos períodos de férias escolares.
        § 3º   A placa ou painel de que trata o artigo 3º-A desta Lei deverá:
        I  –  dimensões mínimas de 210x297mm;
        II  –  ser legível, escrita em língua portuguesa, com caracteres compatíveis;
        III  –  ser afixada em locais de fácil visualização ao público em geral. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias da sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 2020.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

           

          Eliane Dávilla Sávio 
          Secretária Municipal da Administração

           

          Maria Justina da Silva 
          Responsável pela Secretaria Municipal da Educação

           

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.