Lei Ordinária nº 3.107, de 04 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3107

2005

4 de Outubro de 2005

IMPÕE AOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAR AO CONSELHO TUTELAR CASOS DE ALUNOS COM EXCESSO DE FALTAS NÃO JUSTIFICADAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.940, de 14 de dezembro de 2020
IMPÕE AOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAR AO CONSELHO TUTELAR CASOS DE ALUNOS COM EXCESSO DE FALTAS NÃO JUSTIFICADAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam os estabelecimentos da rede pública de ensino, obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar, através dos respectivos órgãos de educação, os casos de alunos com 25% (vinte e cinco por cento) ou mais de faltas não justificadas, mensalmente, nas atividades do calendário escolar.
        Parágrafo único  
        Fica instituída a Ficha de Comunicação de Aluno Ausente - FICA -, conforme modelo constante no Anexo I, cabendo a rede municipal adicionar suas respectivas identificações.
          I – 
          A comunicação conterá, além do índice de faltas não justificadas, a identificação do aluno, série que cursa, nome dos pais ou responsáveis, endereço e telefone;
            II – 
            Em todos os estabelecimentos de ensino de educação básica no Sistema Municipal de Ensino, constatada a ausência injustificada do(a) aluno(a) por um período de cinco dias letivos, o(a) professor(a) deverá, imediatamente, comunicar o fato através do preenchimento, em três vias, da Ficha de Comunicação do Aluno Ausente - FICA -, entregando-a à direção e discutindo o caso com esta o mais breve possível, em reunião administrativa ou pedagógica, para detectar possíveis causas intra-escolares e buscar soluções, registrando-se na FICA o resumo do encaminhamento dos dados.
              Art. 2º. 
              A direção deverá chamar os pais ou responsáveis pelo aluno(a) ausente e, sempre que possível com a presença do professor, procurará identificar as causas intra e/ou extra-escolares da ausência para, em conjunto, definir as providências necessárias em no prazo máximo de cinco dias, prorrogáveis por mais três.
                Parágrafo único  
                Para as ações a que se refere o "caput", o estabelecimento de ensino poderá acionar programa próprio, a ser desenvolvido no âmbito do Sistema de Ensino e colocado à disposição das escolas, de modo a garantir o reingresso e o sucesso dos alunos infreqüentes ou já evadidos.
                  Art. 3º. 
                  Esgotadas as providências e esforços antes descritos e findo os prazos definidos no artigo anterior, não tendo sido localizado(a) o(a) aluno(a) ou não voltando este(a) a frequentar o estabelecimento de ensino, a direção deverá encaminhar a primeira e a terceira vias do FICA, com a síntese das providências adotadas ao Conselho Tutelar.
                    § 1º 
                    É de competência do Conselho Tutelar averiguar os motivos que levaram o aluno(a) a se ausentar da escola, buscando visitar a família e apresentar à escola um relatório sobre a situação encontrada, em no máximo dez dias úteis.
                      § 2º 
                      O Conselho Tutelar deverá informar ao estabelecimento de ensino, ao qual o(a) aluno(a) estuda, quais as medidas por ele (CT) adotadas, seguindo o que determina o artigo 136, incisos I e II do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
                        § 3º 
                        Comprovada a responsabilidade dos pais ou responsáveis, o fato deverá ser comunicado, juntamente com o relatório, ao Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Município, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
                          Art. 3º-A. 
                          Ficam todos os estabelecimentos de ensino regular público e privado obrigados a afixar, em local visível e de forma destacada e legível, placas ou painéis divulgando e informando o número de telefone do Conselho Tutelar da respectiva circunscrição.
                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.940, de 14 de dezembro de 2020.
                            § 1º 
                            Havendo alteração do número de telefone do Conselho Tutelar, os estabelecimentos de ensino deverão atualizar as placas no prazo de até 30 (trinta) dias.
                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.940, de 14 de dezembro de 2020.
                              § 2º 
                              As placas ou painéis serão afixadas permanentemente, mesmo nos períodos de férias escolares.
                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.940, de 14 de dezembro de 2020.
                                § 3º 
                                A placa ou painel de que trata o artigo 3º-A desta Lei deverá:
                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.940, de 14 de dezembro de 2020.
                                  II – 
                                  ser legível, escrita em língua portuguesa, com caracteres compatíveis;
                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.940, de 14 de dezembro de 2020.
                                    III – 
                                    ser afixada em locais de fácil visualização ao público em geral.
                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.940, de 14 de dezembro de 2020.
                                      Art. 4º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 4 de outubro de 2005.

                                         


                                        Paulo Mac Donald Ghisi
                                        Prefeito Municipal

                                          Anexo I

                                          FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO AUSENTE - FICA

                                            1. DADOS DA ESCOLA

                                            Nome: ___________________________________________________________
                                            Endereço: _______________________________________________________
                                            Município: __________________________Telefone: __________________

                                            2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO

                                            Nome: _______________________________Data de Nascimento: ________
                                            Filiação: __________________________ e __________________________
                                            Endereço Residencial: ___________________________________________
                                            Ponto de Referência: ____________________________________________
                                            Telefone para contato: __________________________________________
                                            Nome e endereço de parente ou conhecido: ________________________
                                            _________________________________________________________________

                                            3. HISTÓRICO DA SITUAÇÃO ESCOLAR

                                            Série/ Turma/Turno: ___________________________________________
                                            Datas das faltas: _______________________________________________
                                            Nome dos (as) Professores (as): _________________________________
                                            _________________________________________________________________
                                            Assinatura do(a) Professor(a): __________________________________
                                            Data da comunicação: ____________________________________________
                                            Assinatura do(a) Professor(a): __________________________________

                                            4. MEDIDAS TOMADAS PELA ESCOLA

                                            Forma e data de convocação do Responsável: ______________________
                                            Data de comparecimento do Responsável: __________________________
                                            Assinatura do(a) Diretor(a): ____________________________________
                                            Motivos alegados para faltar: ___________________________________
                                            Ações desenvolvidas pela escola: ________________________________
                                            Caso o(a) aluno(a) não retorne à escola: ________________________
                                            _________________________________________________________________
                                            Data do encaminhamento da FICA ao Conselho Tutelar: _____________
                                            Assinatura do(a) Conselheiro(a) Tutelar:_________________________

                                             

                                             

                                             

                                             

                                            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.