Lei Ordinária nº 4.366, de 19 de agosto de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4366
Ano
2015
Data
19/08/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/08/2015
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Município
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para deficientes físicos, idosos e gestantes nas praças de alimentação dos shopping centers e restaurantes.
Indexação
dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de 5% cinco por cento de mesas e cadeiras para deficientes físicos idosos e gestantes nas praças de alimentação dos shopping centers e restaurantes lugares identificados por avisos adaptarem-se para o acesso usuário de cadeiras de rodas rampas
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica