Lei Ordinária nº 4.366, de 19 de agosto de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4366

Ano

2015

Data

19/08/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/08/2015

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Município

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de 5% (cinco por cento) de mesas e cadeiras para deficientes físicos, idosos e gestantes nas praças de alimentação dos shopping centers e restaurantes.

Indexação

dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de 5% cinco por cento de mesas e cadeiras para deficientes físicos idosos e gestantes nas praças de alimentação dos shopping centers e restaurantes lugares identificados por avisos adaptarem-se para o acesso usuário de cadeiras de rodas rampas

Observação

Assuntos


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