Ordem do Dia/Expediente: 14 - Projeto de Lei nº 67 de 2025 em 43ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (43ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei nº 67 de 2025
Dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Município por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar, bem como aos dispositivos de segurança por elas utilizados, e dá outras providências.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Projeto de Lei nº 67 de 2025 | Parecer Contrário da Comissão LJR encaminhado à Ordem do Dia | 06/10/2025
Observação
Parecer contrário.