Lei Ordinária nº 5.107, de 10 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5107

2022

10 de Maio de 2022

Acresce dispositivo na Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo.

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Acresce dispositivo na Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo.

    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
        XL  –  1 (um) representante da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo - Seccional do Estado do Paraná - ABRAJET/PR.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data da publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2022.


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal


          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Administração


          Newton Paulo de Abreu Angeli
          Secretário Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos

           
           
           
           
           
           
           
           
          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.