Lei Ordinária nº 5.107, de 10 de maio de 2022
Art. 1º.
A Lei nº 2.442, de 24 de setembro de 2001, que Dispõe sobre a organização, composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
XL
–
1 (um) representante da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo - Seccional do Estado do Paraná - ABRAJET/PR.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 10 de maio de 2022.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Newton Paulo de Abreu Angeli
Secretário Municipal de Turismo e Projetos Estratégicos
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.