Lei Ordinária nº 5.299, de 06 de outubro de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.826, de 19 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 4.826, de 19 de dezembro de 2019, que "Institui o Fundo Financeiro da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu".
Parágrafo único
O saldo remanescente do Fundo Financeiro da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu será repassado ao Tesouro Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 6 de outubro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.