Resolução nº 31, de 17 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
Fica alterada a redação dos arts. 39, 99, 106 e 107 do Regimento Interno - Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39.
"As Comissões serão constituídas até o quinto dia útil, contados da instalação da sessão legislativa, pelo prazo de um ano, permitida a recondução de seus membros.
Art. 99.
"A sessão legislativa desenvolve-se de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, independentemente de convocação.
Art. 106.
"As Sessões Ordinárias, em número de cinco por mês, serão realizadas em dias alternados, a partir do décimo dia útil do mês de fevereiro e nos meses subsequentes no primeiro dia útil, com início às nove horas e trinta minutos.
§ 2º
O Presidente da Câmara Municipal dará ciência da convocação aos Vereadores por meio de comunicação escrita, salvo se a convocação for feita em sessão, caso em que serão comunicados apenas os ausentes."(NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.