Resolução nº 31, de 17 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

31

2006

17 de Fevereiro de 2006

Altera a redação dos arts. 39, 99, 106 e 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

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Altera a redação dos arts. 39, 99, 106 e 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação dos arts. 39, 99, 106 e 107 do Regimento Interno - Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 39.   "As Comissões serão constituídas até o quinto dia útil, contados da instalação da sessão legislativa, pelo prazo de um ano, permitida a recondução de seus membros.
        Art. 99.   "A sessão legislativa desenvolve-se de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, independentemente de convocação.
        Art. 106.   "As Sessões Ordinárias, em número de cinco por mês, serão realizadas em dias alternados, a partir do décimo dia útil do mês de fevereiro e nos meses subsequentes no primeiro dia útil, com início às nove horas e trinta minutos.
        § 2º   O Presidente da Câmara Municipal dará ciência da convocação aos Vereadores por meio de comunicação escrita, salvo se a convocação for feita em sessão, caso em que serão comunicados apenas os ausentes."(NR)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 17 de fevereiro de 2006.

          Carlos Juliano Budel
          Presidente

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.