Resolução nº 34, de 16 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

34

2006

16 de Novembro de 2006

Altera a redação de dispositivos dos arts. 85, 97, 180 e 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

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Altera a redação de dispositivos dos arts. 85, 97, 180 e 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação dos §§ 1º e 2º do art. 85 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Nos casos dos incisos I, II e VIII, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto secreto e maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, conforme processo previsto neste Regimento e na legislação federal aplicável em vigor, assegurada ampla defesa.
        § 2º   Nos casos dos incisos III a VII, a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa." (NR)
        Art. 2º. 
        Fica alterada a redação dos incisos I e X, e revoga o § 3º do art. 97 do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  a denúncia escrita da infração poderá ser feita por Vereador ou Partido Político com assento na Edilidade, com a exposição dos fatos e a indicação das provas;
          X  –  concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações quantas forem as infrações articuladas na denúncia, em votação secreta, considerando-se afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia;
          § 3º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Fica incluída a alínea m) no caput do art. 180 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
            m)   Perda de Mandato de Vereador." (AC)
            Art. 4º. 
            Altera a redação do inciso IV e inclui o inciso VII no art. 181 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              IV  –  cassação do mandato do Prefeito e Vice-Prefeito; (NR)
              VII  –  destituição de Membros da Mesa." (AC)
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 3º do art. 97.

                 

                Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 16 de novembro de 2006.

                Carlos Juliano Budel
                Presidente

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.