Resolução nº 43, de 05 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica alterada a redação do § 2º do art. 157 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal-, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Fica limitado em 4 (quatro) o número de Moções que cada Vereador pode apresentar por Sessão Legislativa." (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.