Resolução nº 51, de 12 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
O caput do art. 106 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal -, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 49, de 11 de julho de 2008.