Resolução nº 57, de 20 de outubro de 2009
Art. 1º.
O caput e o § 3º do art. 114 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal -, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 114.
"O Pequeno Expediente terá a duração de 1 (uma) hora contados do início da sessão e destinar-se-á:
§ 3º
Se finalizado o Pequeno Expediente antes de exaurido seu prazo, o restante do tempo será incorporado ao Grande Expediente."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.