Resolução nº 58, de 10 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

58

2009

10 de Dezembro de 2009

Altera a redação dos artigos 85 e 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

a A
Altera a redação dos artigos 85 e 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O inciso III do art. 85 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal -, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente;
        Art. 2º. 
        Fica alterada a redação do § 2º do art. 107 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   O Presidente da Câmara Municipal dará ciência da convocação aos Vereadores por meio de comunicação escrita e mediante recibo de recebimento.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 10 de dezembro de 2009.

            Carlos Juliano Budel
            Presidente

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.