Resolução nº 58, de 10 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O inciso III do art. 85 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal -, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente;
Art. 2º.
Fica alterada a redação do § 2º do art. 107 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O Presidente da Câmara Municipal dará ciência da convocação aos Vereadores por meio de comunicação escrita e mediante recibo de recebimento.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.