Resolução nº 62, de 16 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

62

2010

16 de Abril de 2010

Altera a redação do art. 129 e do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

a A
Altera a redação do art. 129 e do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 129 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 129.   "A proposição de iniciativa de Vereador poderá ser apresentada individual ou coletivamente.
        § 1º   Consideram-se Autores da proposição, para efeitos regimentais, todos os seus signatários.
        § 2º   As atribuições ou prerrogativas regimentais conferidas ao Autor serão exercidas em Plenário por um só dos signatários da proposição, regulando-se a precedência segundo a ordem em que a subscreveram.
        § 3º   As proposições que exijam a assinatura de determinado número de Vereadores para tramitação, só poderão ser retiradas com a anuência de todos os signatários.
        § 4º   No Requerimento de criação de Comissão Temporária, o autor da primeira assinatura será o indicado pelo Presidente da Casa para compor a referida Comissão, salvo indicação adversa feita pelos signatários da proposição."
        Art. 2º. 
        O art. 131 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
          § 3º   No caso de iniciativa coletiva, a retirada somente será aceita se for apresentada por, pelo menos, metade mais um dos subscritores da proposição."
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Sala das sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 16 de abril de 2010.

            Carlos Juliano Budel
            Presidente

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.