Resolução nº 73, de 15 de março de 2011
Art. 1º.
Fica alterada a redação do inciso I do § 4º do art. 70 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
a instalação das Comissões que excederem às cinco previstas neste parágrafo dar-se-á em ordem cronológica de aprovação, salvo no caso da aplicação do instituto da "Preferência", mediante requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.