Resolução nº 77, de 07 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 123 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123.
"As sessões da Câmara Municipal serão transmitidas em vídeo e áudio pela internet através da tecnologia denominada "streaming", que é técnica usada para transferir dados de áudio e vídeo com execução em tempo real.
§ 1º
As sessões também serão gravadas em arquivos de vídeo no computador- Servidor da Câmara-, e em DVD, ou outro dispositivo audiovisual, que fica fazendo parte integrante da Ata a ser denominada a partir desta data de "ATA ELETRÔNICA".
§ 2º
De cada sessão da Câmara lavrar-se-á Ata dos trabalhos, a fim de ser submetida ao Plenário, contendo sucintamente, os assuntos tratados, e em especial:
I
–
natureza e número da Sessão;
II
–
legislatura, sessão legislativa, data completa, local de sua realização e horário de início e término dos trabalhos;
III
–
nomes dos vereadores presentes e dos ausentes;
IV
–
nomes dos vereadores que presidiram e secretariaram os trabalhos;
V
–
registro dos horários de início e término da fala de cada orador e do respectivo objeto da fala;
VI
–
conclusão das votações nas deliberações da Câmara;
VII
–
Fecho: organização da pauta na Ordem do Dia da próxima sessão e o encerramento da ata.
§ 3º
A Ata Eletrônica integra a ata da sessão.
§ 4º
O Vereador poderá requerer ao Presidente da Câmara cópia da gravação da Sessão de seu interesse.
§ 5º
Aprovada a Ata, será assinada pelos Membros da Mesa Diretora.
§ 6º
A Ata da última sessão do período mensal será aprovada pela Mesa e, posteriormente submetida ao Plenário, no período subsequente."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 69, de 23 de novembro de 2010.