Resolução nº 79, de 11 de julho de 2011
Art. 1º.
Fica alterada a redação do § 2º do art. 157 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Fica limitado em 2 (duas) o número de Moções que cada Vereador pode apresentar por Sessão Legislativa."
Art. 2º.
Excepcionalmente, não serão computadas para o limite estabelecido no artigo anterior, as Moções apresentadas até a data da publicação desta Resolução.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revoga a Resolução nº 43, de 5 de dezembro de 2007.