Resolução nº 80, de 13 de julho de 2011
Art. 1º.
Altera a redação dos incisos IV e V do art. 38 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal -, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera a redação do caput do art. 50 e inciso I, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Altera a redação do caput do art. 51, revoga o seu inciso II e altera a redação do § 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51.
À Comissão de Turismo, Indústria, Comércio, Assuntos Fronteiriços e Segurança Pública compete manifestar-se sobre: (NR)
II
–
(Revogado)
§ 1º
À Comissão de Turismo, Indústria, Comércio, Assuntos Fronteiriços e Segurança Pública compete ainda, participar, em nome da Câmara, de reuniões dos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que tratem de qualquer dos assuntos de sua competência.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da sessão legislativa de 2012.