Resolução nº 93, de 14 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica incluído o § 4º no art. 71 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
A renúncia a lugar em Comissão far-se-á através de comunicação escrita à Mesa." (NR)
Art. 2º.
O § 4º do art. 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu passa a ter a seguinte redação:
§ 4º
O orador que por esgotar o tempo reservado ao Grande Expediente, for interrompido em sua palavra, terá o direito de ocupar a Tribuna em primeiro lugar na sessão seguinte, para completar o tempo regimental, sem prejuízo de usar novamente da palavra livre, observada a ordem de inscritos a que se refere o § 3º deste art."
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.