Resolução nº 94, de 14 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica alterada a redação do § 2º do art. 70 e do art. 117 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Na composição das Comissões previstas nos incisos I, II e III, assegurar-se-á tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos com assento na Casa, garantida a participação do autor da proposição, que deu origem à criação da Comissão, na condição de Presidente." (NR)
Art. 117.
"Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia com antecedência mínima de vinte e quatro horas, salvo dispensa de interstício aprovada em Plenário, vedada a dispensa de interstício para as proposições incluídas extrapauta.
§ 2º
Não se aplica a vedação constante no caput deste artigo aos requerimentos e moções." (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.