Resolução nº 97, de 01 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica alterada a redação do inciso I e acrescentados os incisos X e XI no art. 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
comparecer, à hora regimental nos dias designados, às Sessões da Câmara Municipal, apresentando justificativa à Mesa pelo não comparecimento;
X
–
comparecer às sessões da Câmara Municipal usando traje passeio, podendo optar por uma das seguintes cores:
1
preta;
2
branca;
3
cinza;
4
azul marinho; ou
5
marrom.
XI
–
atender às normas de decoro parlamentar, sendo considerado procedimento incompatível o uso de vestimenta em cores ou estampas que possam caracterizar comportamento vexatório, incidindo assim no disposto no inciso VI do art. 89."(NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.