Resolução nº 100, de 18 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica alterada a redação do inciso II do Art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
à aplicação de procedimentos instaurados em face de denúncia contra o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Diretores-Presidentes e gestores de Autarquias, Empresas Públicas e Fundações Públicas, mesmo as de direito privado, criadas através de legislação municipal, por infração político-administrativa prevista na Lei Orgânica e legislação pertinente;"(NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.