Resolução nº 100, de 18 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

100

2013

18 de Dezembro de 2013

Altera a redação do inciso II do Art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

a A
Altera a redação do inciso II do Art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguintes Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do inciso II do Art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  à aplicação de procedimentos instaurados em face de denúncia contra o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Diretores-Presidentes e gestores de Autarquias, Empresas Públicas e Fundações Públicas, mesmo as de direito privado, criadas através de legislação municipal, por infração político-administrativa prevista na Lei Orgânica e legislação pertinente;"(NR)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 18 de dezembro de 2013.

          José Carlos Neves da Silva
          Presidente

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.