Resolução nº 101, de 18 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Ficam alterados dispositivos da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, modificando a seqüência das partes que compõem as sessões ordinárias e extraordinárias, antecipando a Ordem do Dia ao Grande Expediente, e passando as Seções II e III do Capítulo II - a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
"DO FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
"DO FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
I
–
Pequeno Expediente;
II
–
Ordem do Dia;
III
–
Grande Expediente;
IV
–
Explicação Pessoal."
Seção II
Da Ordem do Dia"
Da Ordem do Dia"
Art. 115.
"Findo o tempo destinado ao Pequeno Expediente, passar-se-á à Ordem do Dia.
§ 1º
Verificada a presença da maioria absoluta dos Vereadores, dar-se-á início às discussões e votações, obedecido ao previsto no art. 117.
§ 2º
Não se verificando o quórum regimental, o Presidente aguardará cinco minutos antes de declarar encerrada a Ordem do Dia".
Art. 116.
"Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia, com antecedência mínima de vinte e quatro horas do início da sessão, salvo dispensa de interstício aprovada em Plenário, vedada a dispensa de interstício para as proposições incluídas extrapauta.
§ 1º
Das proposições e pareceres poderá a Diretoria de Assuntos Legislativos, dentro do interstício estabelecido neste artigo, fornecer cópias aos Vereadores interessados.
§ 2º
Não se aplica a vedação constante no caput deste artigo aos requerimentos e moções.
§ 3º
O secretário lerá a matéria que houver para discutir e votar, podendo ser dispensada a leitura a requerimento verbal, aprovado pelo Plenário".
Art. 117.
"A pauta da Ordem do Dia obedecerá à seguinte ordem:
I
–
matéria em regime de prazo determinado;
II
–
vetos e matérias em regime de urgência;
III
–
matérias em regime de preferência;
IV
–
matérias em redação final;
V
–
matérias em segunda discussão;
VI
–
matérias em primeira discussão;
VII
–
matérias em discussão única.
§ 1º
Obedecida a Ordem prevista neste artigo, as matérias obedecerão ainda à ordem cronológica de registro.
§ 2º
A disposição da matéria na Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada por motivo de urgência, preferência, adiamento ou vistas, mediante requerimento apresentado durante a Ordem do Dia e aprovado pelo Plenário".
Art. 118.
"Não havendo mais matéria sujeita à deliberação do Plenário na Ordem do Dia, o Presidente anunciará, sumariamente, a pauta dos trabalhos da próxima sessão".
Seção III
Do Grande Expediente"
Do Grande Expediente"
Art. 119.
"O Grande Expediente terá início ao esgotar-se a pauta da Ordem do Dia e terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos.
§ 1º
Cada Vereador poderá usar da palavra, uma única vez, durante quinze minutos, improrrogáveis, a fim de tratar de assuntos de livre escolha, sendo permitidos apartes.
§ 2º
A inscrição, junto à Secretaria da Mesa, para uso da palavra de que trata o parágrafo anterior será feita até o final do Pequeno Expediente.
§ 3º
Na abertura do Grande Expediente, a Secretaria da Mesa comunicará ao Plenário a relação de inscritos, obedecida à ordem de inscrição.
§ 4º
O orador que, por esgotar o tempo reservado ao Grande Expediente, for interrompido em sua palavra, terá o direito de ocupar a Tribuna em primeiro lugar, na sessão seguinte, para completar o tempo regimental.
§ 5º
A parte final do Grande Expediente será destinado às lideranças partidárias e do Prefeito, dispondo cada líder de cinco minutos para se manifestar sobre assuntos eminentemente políticos, sendo que na ausência do líder poderá fazer uso da palavra o vice-líder.
§ 6º
Nas sessões extraordinárias não cabe o uso da palavra "para tratar de assuntos de livre escolha" e "pelas lideranças"."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente o item 2) da Resolução nº 88 de 2 de agosto de 2012.