Resolução nº 101, de 18 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

101

2013

18 de Dezembro de 2013

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

a A
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguintes Resolução:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados dispositivos da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, modificando a seqüência das partes que compõem as sessões ordinárias e extraordinárias, antecipando a Ordem do Dia ao Grande Expediente, e passando as Seções II e III do Capítulo II - a vigorar com a seguinte redação:
        CAPÍTULO II
        "DO FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
        I  –  Pequeno Expediente;
        II  –  Ordem do Dia;
        III  –  Grande Expediente;
        IV  –  Explicação Pessoal."
        Seção II
        Da Ordem do Dia"
        Art. 115.   "Findo o tempo destinado ao Pequeno Expediente, passar-se-á à Ordem do Dia.
        § 1º   Verificada a presença da maioria absoluta dos Vereadores, dar-se-á início às discussões e votações, obedecido ao previsto no art. 117.
        § 2º   Não se verificando o quórum regimental, o Presidente aguardará cinco minutos antes de declarar encerrada a Ordem do Dia".
        Art. 116.   "Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia, com antecedência mínima de vinte e quatro horas do início da sessão, salvo dispensa de interstício aprovada em Plenário, vedada a dispensa de interstício para as proposições incluídas extrapauta.
        § 1º   Das proposições e pareceres poderá a Diretoria de Assuntos Legislativos, dentro do interstício estabelecido neste artigo, fornecer cópias aos Vereadores interessados.
        § 2º   Não se aplica a vedação constante no caput deste artigo aos requerimentos e moções.
        § 3º   O secretário lerá a matéria que houver para discutir e votar, podendo ser dispensada a leitura a requerimento verbal, aprovado pelo Plenário".
        Art. 117.   "A pauta da Ordem do Dia obedecerá à seguinte ordem:
        I  –  matéria em regime de prazo determinado;
        II  –  vetos e matérias em regime de urgência;
        III  –  matérias em regime de preferência;
        IV  –  matérias em redação final;
        V  –  matérias em segunda discussão;
        VI  –  matérias em primeira discussão;
        VII  –  matérias em discussão única.
        § 1º   Obedecida a Ordem prevista neste artigo, as matérias obedecerão ainda à ordem cronológica de registro.
        § 2º   A disposição da matéria na Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada por motivo de urgência, preferência, adiamento ou vistas, mediante requerimento apresentado durante a Ordem do Dia e aprovado pelo Plenário".
        Art. 118.   "Não havendo mais matéria sujeita à deliberação do Plenário na Ordem do Dia, o Presidente anunciará, sumariamente, a pauta dos trabalhos da próxima sessão".
        Seção III
        Do Grande Expediente"
        Art. 119.   "O Grande Expediente terá início ao esgotar-se a pauta da Ordem do Dia e terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos.
        § 1º   Cada Vereador poderá usar da palavra, uma única vez, durante quinze minutos, improrrogáveis, a fim de tratar de assuntos de livre escolha, sendo permitidos apartes.
        § 2º   A inscrição, junto à Secretaria da Mesa, para uso da palavra de que trata o parágrafo anterior será feita até o final do Pequeno Expediente.
        § 3º   Na abertura do Grande Expediente, a Secretaria da Mesa comunicará ao Plenário a relação de inscritos, obedecida à ordem de inscrição.
        § 4º   O orador que, por esgotar o tempo reservado ao Grande Expediente, for interrompido em sua palavra, terá o direito de ocupar a Tribuna em primeiro lugar, na sessão seguinte, para completar o tempo regimental.
        § 5º   A parte final do Grande Expediente será destinado às lideranças partidárias e do Prefeito, dispondo cada líder de cinco minutos para se manifestar sobre assuntos eminentemente políticos, sendo que na ausência do líder poderá fazer uso da palavra o vice-líder.
        § 6º   Nas sessões extraordinárias não cabe o uso da palavra "para tratar de assuntos de livre escolha" e "pelas lideranças"."
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, especialmente o item 2) da Resolução nº 88 de 2 de agosto de 2012.

            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 18 de dezembro de 2013.

            José Carlos Neves da Silva
            Presidente

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.