Resolução nº 105, de 13 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

105

2014

13 de Fevereiro de 2014

Inclui o termo "Parlamentar" em dispositivos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

a A
Inclui o termo "Parlamentar" em dispositivos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguintes Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica incluído o termo "Parlamentar" ou " Parlamentares" em dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  Parlamentares de Inquérito;
        § 4º   Poderão ser criadas mais de 5 (cinco) Comissões Temporárias Especiais e Parlamentares de Inquérito, porém, não serão instaladas enquanto estiverem funcionando cinco, concomitantemente. (NR)
        Art. 73.  

        "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos neste Regimento, serão criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de um terço dos seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

        § 2º   No requerimento devem ser indicados, com precisão, o prazo de duração e o fato ou fatos a apurar. A comunicação de irregularidades e a indicação de provas deverão constar do requerimento que solicitar a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito.
        § 3º   Constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito, cabe-lhe requisitar, por intermédio da Mesa Diretora, os servidores do quadro da Câmara necessários ao trabalho ou a designação de técnicos e peritos, que possam cooperar no desempenho das suas atribuições.
        § 5º   No exercício de suas atribuições poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito realizar as diligências que reputarem necessárias, convocar Secretários, Assessores e servidores municipais, tomar o depoimento de quaisquer autoridades municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de repartições públicas e dos órgãos da administração indireta informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister sua presença.
        § 7º   Se as medidas previstas no parágrafo anterior não puderem ser cumpridas, as Comissões Parlamentares de Inquérito poderão requerê-las através do Poder Judiciário.
        § 8º   A criação de Comissão Parlamentar de Inquérito dependerá de deliberação do plenário, se não for determinada por um terço dos Vereadores.
        § 9º   As conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito independem de deliberação do Plenário." (NR)
        Parágrafo único   Apurada a responsabilidade de alguém por falta verificada, a Comissão Parlamentar de Inquérito enviará um relatório acompanhado da documentação pertinente e com a indicação das provas, ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores." (NR)
        II  –  Conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;" (NR)
        VII  –  constituição de Comissões Especiais, de Representação ou Parlamentares de Inquérito, neste último caso, quando não subscrito por um terço dos Vereadores;"(NR)
        § 3º   Terão apenas uma discussão e votação os projetos de decreto legislativo, os requerimentos, as moções, as indicações, as emendas, os recursos contra atos do Presidente, os vetos e os projetos de resolução propostos por Comissão Parlamentar de Inquérito." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 13 de fevereiro de 2014.

          José Carlos Neves da Silva
          Presidente

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.