Resolução nº 106, de 18 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

106

2014

18 de Março de 2014

Inclui e altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara, abolindo a votação secreta.

a A
Inclui e altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara, abolindo a votação secreta.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguintes Resolução:
      Art. 1º. 
      Dá nova redação ao art. 19, ao § 1º do art. 85, ao inciso X do art. 97, ao inciso III do art. 182, ao art. 183, ao caput do art. 186 revogando seu Parágrafo único e ao art. 224 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005, Regimento Interno da Câmara Municipal, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 19.   "O Presidente, na qualidade de Vereador, poderá apresentar proposições ao Plenário e discuti-las e só votará nos casos de empate ou quando a matéria exigir quórum qualificado da maioria absoluta ou de dois terços." (NR)
        § 1º   Nos casos dos incisos I, II e VIII, a perda do mandato será decidida pela Câmara por maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, conforme processo previsto neste Regimento e na legislação federal aplicável em vigor, assegurada ampla defesa.
        X  –  concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações quantas forem as infrações articuladas na denúncia, considerando-se afastado, definitivamente do cargo, o denunciado que for declarado, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia;
        III  –  (Revogado)"(NR)
        Art. 183.   "Os processos de votação são simbólicos e nominais." (NR)
        Art. 186.   "Nas deliberações da Câmara a votação será pública, vedado o voto secreto."
        Parágrafo único   (Revogado)(NR)
        § 5º   O Veto somente será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara".
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 18 de março de 2014.

          José Carlos Neves da Silva
          Presidente

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.