Resolução nº 106, de 18 de março de 2014
Art. 1º.
Dá nova redação ao art. 19, ao § 1º do art. 85, ao inciso X do art. 97, ao inciso III do art. 182, ao art. 183, ao caput do art. 186 revogando seu Parágrafo único e ao art. 224 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005, Regimento Interno da Câmara Municipal, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 19.
"O Presidente, na qualidade de Vereador, poderá apresentar proposições ao Plenário e discuti-las e só votará nos casos de empate ou quando a matéria exigir quórum qualificado da maioria absoluta ou de dois terços." (NR)
§ 1º
Nos casos dos incisos I, II e VIII, a perda do mandato será decidida pela Câmara por maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, conforme processo previsto neste Regimento e na legislação federal aplicável em vigor, assegurada ampla defesa.
X
–
concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações quantas forem as infrações articuladas na denúncia, considerando-se afastado, definitivamente do cargo, o denunciado que for declarado, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia;
III
–
(Revogado)"(NR)
Art. 183.
"Os processos de votação são simbólicos e nominais." (NR)
Art. 186.
"Nas deliberações da Câmara a votação será pública, vedado o voto secreto."
Parágrafo único
(Revogado)(NR)
§ 5º
O Veto somente será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara".
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.