Resolução nº 111, de 11 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica alterada a redação do § 2º do Art. 215, e acrescenta os §§ 3º e 4º do Art. 216 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior, sem apreciação da Câmara, o Presidente convocará sessões extraordinárias para sua deliberação, sobrestando-se as demais matérias em tramitação, até que se ultime a votação."
§ 3º
Recebido o processo, a Comissão Mista, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá comunicar ao Prefeito responsável pelas contas de que as mesmas se encontram sob análise e à disposição dos interessados, encaminhando cópia do parecer prévio, acórdãos e decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do ex-gestor. (NR)
§ 4º
Concluído o Parecer da Comissão, o Prefeito responsável será notificado para apresentação do contraditório e defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. (NR)"
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.