Resolução nº 112, de 12 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

112

2015

12 de Maio de 2015

Altera e acrescenta dispositivos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

a A
Altera e acrescenta dispositivos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação dos artigos 7º, V, VI e VII, 22, I, e VIII, 103, § 1º, 111 caput e § 4º, 179, §§ 1º e 2º, 184, § 1º, acrescentando os §§ 1º, 2º e 3º no art. 185, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  inclusão das chapas concorrentes no painel eletrônico de votação;
        VI  –  leitura da composição de cada chapa, para conhecimento do Plenário
        VII  –  O Presidente declarará o início da votação, utilizando-se o sistema eletrônico de votos, para que cada Vereador se manifeste em que chapa está votando, ou vote em branco, vedada a abstenção;
        I  –  constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, conforme painel eletrônico;
        VIII  –  enviar ao setor competente, até o quinto dia útil após o término das sessões, o relatório da frequência dos Vereadores, emitido através do sistema eletrônico."
        § 1º   Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que registrar a presença no Painel Eletrônico de Votação até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
        Art. 111.   "À hora do início dos trabalhos, verificado o número legal no Painel Eletrônico, o Presidente declarará aberta a sessão.
        § 4º   (Revogado)
        § 1º   Painel Eletrônico de Votação será usado na votação de proposições por processo nominal, enquanto no simbólico a verificação de votação se dará na forma do art. 184.
        § 2º   A verificação do quórum será feita pelo Presidente da Câmara, por meio do sistema eletrônico, caso em que, somente ao final do procedimento, o resultado constará no painel." (NR)
        § 1º   O Presidente, ao anunciar a votação, determinará aos Vereadores que ocupem seus lugares no Plenário, solicitando manifestação daqueles contrários a aprovação, procedendo-se em seguida a contagem e a proclamação do resultado.
        Art. 185.   "A votação nominal será feita pelo sistema eletrônico de votos, devendo os Vereadores manifestarem sua posição favorável ou contrária à aprovação da matéria, registrando SIM ou NÃO.
        § 1º  

        Adotar-se-á o processo de votação nominal nos casos em que se exige o quórum de maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços).

        § 2º  

        O Presidente proclamará o resultado mandando ler o número total e os nomes dos Vereadores que tenham votado SIM e dos que tenham votado NÃO.

        § 3º   Ocorrendo falha no sistema do Painel Eletrônico, a votação será feita pela chamada dos presentes pelo Secretário, devendo os Vereadores responder SIM ou NÃO, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 12 de maio de 2015.

          Fernando Henrique Triches Duso
          Presidente

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.