Resolução nº 112, de 12 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica alterada a redação dos artigos 7º, V, VI e VII, 22, I, e VIII, 103, § 1º, 111 caput e § 4º, 179, §§ 1º e 2º, 184, § 1º, acrescentando os §§ 1º, 2º e 3º no art. 185, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passam a vigorar com a seguinte redação:
V
–
inclusão das chapas concorrentes no painel eletrônico de votação;
VI
–
leitura da composição de cada chapa, para conhecimento do Plenário
VII
–
O Presidente declarará o início da votação, utilizando-se o sistema eletrônico de votos, para que cada Vereador se manifeste em que chapa está votando, ou vote em branco, vedada a abstenção;
I
–
constatar a presença dos Vereadores ao abrir-se a sessão, conforme painel eletrônico;
VIII
–
enviar ao setor competente, até o quinto dia útil após o término das sessões, o relatório da frequência dos Vereadores, emitido através do sistema eletrônico."
§ 1º
Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que registrar a presença no Painel Eletrônico de Votação até o início da Ordem do Dia e participar das votações.
Art. 111.
"À hora do início dos trabalhos, verificado o número legal no Painel Eletrônico, o Presidente declarará aberta a sessão.
§ 1º
Painel Eletrônico de Votação será usado na votação de proposições por processo nominal, enquanto no simbólico a verificação de votação se dará na forma do art. 184.
§ 2º
A verificação do quórum será feita pelo Presidente da Câmara, por meio do sistema eletrônico, caso em que, somente ao final do procedimento, o resultado constará no painel." (NR)
§ 1º
O Presidente, ao anunciar a votação, determinará aos Vereadores que ocupem seus lugares no Plenário, solicitando manifestação daqueles contrários a aprovação, procedendo-se em seguida a contagem e a proclamação do resultado.
Art. 185.
"A votação nominal será feita pelo sistema eletrônico de votos, devendo os Vereadores manifestarem sua posição favorável ou contrária à aprovação da matéria, registrando SIM ou NÃO.
§ 1º
Adotar-se-á o processo de votação nominal nos casos em que se exige o quórum de maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços).
§ 2º
O Presidente proclamará o resultado mandando ler o número total e os nomes dos Vereadores que tenham votado SIM e dos que tenham votado NÃO.
§ 3º
Ocorrendo falha no sistema do Painel Eletrônico, a votação será feita pela chamada dos presentes pelo Secretário, devendo os Vereadores responder SIM ou NÃO, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição." (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.