Resolução nº 115, de 16 de julho de 2015
Art. 1º.
Ficam alteradas as redações do caput e § 1º do art. 95, acrescentado o § 5º, e alterado o § 5º do art. 119, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 95.
"São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas representações partidárias, pelos blocos parlamentares ou pelo Prefeito, para em seu nome expressar, em Plenário, pontos de vista sobre assuntos em debate.
§ 1º
No início de cada sessão legislativa as representações partidárias, os blocos parlamentares e o Prefeito comunicarão à Mesa a escolha de seus líderes e vice-líderes.
§ 5º
As representações de dois ou mais partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir bloco parlamentar, sob liderança comum."
§ 5º
A parte final do Grande Expediente será destinado às lideranças partidárias, dos blocos parlamentares e do Prefeito, dispondo cada líder de cinco minutos para se manifestar sobre assuntos eminentemente políticos, sendo que na ausência do líder poderá fazer uso da palavra o vice-líder.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.