Resolução nº 134, de 04 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica alterado o inciso X do art. 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, passando a vigorar com a seguinte redação:
X
–
no acesso ao plenário, é obrigatório o uso de paletó/blazer e gravata, para os homens, e, para as mulheres, traje feminino compatível com a decência e discrição exigidas para o respectivo local.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.