Resolução nº 135, de 06 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica alterado o § 5º, do art. 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, com Redação dada pela Resolução Legislativa nº 108, de 15 de abril de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
Em toda sessão ordinária, antes do início dos trabalhos, o Presidente determinará a execução instrumental do Hino Nacional Brasileiro.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.