Lei Complementar nº 418, de 27 de dezembro de 2023
Norma correlata
Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993
Altera o(a)
Lei Complementar nº 331, de 05 de junho de 2020
Altera dispositivo na Lei Complementar nº 331, de 5 de junho de 2020, que "Institui o Regime Administrativo Especial de Direito Público, que passa a reger as contratações temporárias por prazo determinado no Município, de acordo com a Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único".
Art. 1º.
A Lei Complementar nº 331, de 5 de junho de 2020, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
§ 3º
Em caráter excepcional, nas contratações para atender as atividades de fornecimento de merenda e transporte escolar na área da Educação, o prazo disposto no caput deste artigo poderá ser prorrogado totalizando o prazo máximo de contratação de até 24 (vinte e quatro) meses." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Eliane Dávilla Sávio
Secretária Municipal da Administração
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Transparência e Governança
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.