Lei Complementar nº 418, de 27 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

418

2023

27 de Dezembro de 2023

Altera dispositivo na Lei Complementar nº 331, de 5 de junho de 2020, que “Institui o Regime Administrativo Especial de Direito Público, que passa a reger as contratações temporárias por prazo determinado no Município, de acordo com a Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único”. Mensagem nº 105/2023.

a A
Altera dispositivo na Lei Complementar nº 331, de 5 de junho de 2020, que "Institui o Regime Administrativo Especial de Direito Público, que passa a reger as contratações temporárias por prazo determinado no Município, de acordo com a Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 331, de 5 de junho de 2020, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
        § 3º   Em caráter excepcional, nas contratações para atender as atividades de fornecimento de merenda e transporte escolar na área da Educação, o prazo disposto no caput deste artigo poderá ser prorrogado totalizando o prazo máximo de contratação de até 24 (vinte e quatro) meses." (NR)
        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de dezembro de 2023.

           


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Eliane Dávilla Sávio
          Secretária Municipal da Administração

          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Transparência e Governança

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.