Resolução nº 145, de 12 de julho de 2017
Art. 1º.
Ficam alterados o § 2º do art. 70 e o § 4º do art. 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Na composição das Comissões previstas nos incisos I, II e III, assegurar-se-á tanto quanto possível a representação proporcional dos Partidos com assento na Casa, garantida a participação do autor da proposição que deu origem a criação da Comissão como Presidente ou Relator, mediante votação realizada em sua primeira reunião.
§ 4º
Em sua primeira reunião, a Comissão elegerá seu Presidente, Relator Geral e, caso necessário, um Relator Adjunto.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.