Resolução nº 145, de 12 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

145

2017

12 de Julho de 2017

Altera o § 2º do art. 70 e o § 4º do art. 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

a A
Altera o § 2º do art. 70 e o § 4º do art. 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados o § 2º do art. 70 e o § 4º do art. 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Na composição das Comissões previstas nos incisos I, II e III, assegurar-se-á tanto quanto possível a representação proporcional dos Partidos com assento na Casa, garantida a participação do autor da proposição que deu origem a criação da Comissão como Presidente ou Relator, mediante votação realizada em sua primeira reunião.
        § 4º   Em sua primeira reunião, a Comissão elegerá seu Presidente, Relator Geral e, caso necessário, um Relator Adjunto.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 12 de julho de 2017.

          Rogério Jorge dos Santos Ferreira de Quadros
          Presidente

          Publicada no DOM nº 3.116, de 18-07-2017

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.