Resolução nº 147, de 21 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

147

2017

21 de Novembro de 2017

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

a A
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica transformado o Parágrafo único em § 1º e acrescido o § 2º, ao art. 145, modifica o caput, acrescenta o § 3º ao art. 148, e adiciona o § 6º ao art. 152, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
        § 2º   Fica vedada a apresentação de indicação que sugira medida de interesse público de forma ampla e genérica, sem delimitação e especificação direta do objeto." (NR)
        Art. 148.   "Requerimento é todo pedido escrito ou verbal, feito por Vereador ou Comissão, ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre assuntos atinentes às atribuições da Câmara Municipal.
        § 3º   Fica vedada a apresentação de requerimento de forma ampla e genérica, sem delimitação e especificação direta do objeto." (NR)
        § 6º   As informações a que se refere o inciso V deste artigo deverão ser sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara."
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 21 de novembro de 2017.

          Rogério Jorge dos Santos de Quadros
          Presidente

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.