Resolução nº 147, de 21 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica transformado o Parágrafo único em § 1º e acrescido o § 2º, ao art. 145, modifica o caput, acrescenta o § 3º ao art. 148, e adiciona o § 6º ao art. 152, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
§ 2º
Fica vedada a apresentação de indicação que sugira medida de interesse público de forma ampla e genérica, sem delimitação e especificação direta do objeto." (NR)
Art. 148.
"Requerimento é todo pedido escrito ou verbal, feito por Vereador ou Comissão, ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre assuntos atinentes às atribuições da Câmara Municipal.
§ 3º
Fica vedada a apresentação de requerimento de forma ampla e genérica, sem delimitação e especificação direta do objeto." (NR)
§ 6º
As informações a que se refere o inciso V deste artigo deverão ser sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.