Resolução nº 157, de 18 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o § 5º do art. 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
Em toda sessão ordinária, antes do início dos trabalhos, o Presidente determinará a execução instrumental do Hino Nacional Brasileiro, devendo exibir no telão, simultaneamente, o Hino na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e legendado..." (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.