Resolução nº 158, de 13 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

158

2019

13 de Agosto de 2019

Acresce o § 3° ao artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

a A
Acresce o § 3º ao artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o § 3º ao art. 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Fica vedada a apresentação de indicação com matéria ou objeto idênticos ou semelhantes à outra já encaminhada, no período de seis meses, a contar do seu encaminhamento. " (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 13 de agosto de 2019.

          Beni Rodrigues
          Presidente

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.