Resolução nº 158, de 13 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica acrescido o § 3º ao art. 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Fica vedada a apresentação de indicação com matéria ou objeto idênticos ou semelhantes à outra já encaminhada, no período de seis meses, a contar do seu encaminhamento. " (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.