Resolução nº 167, de 07 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o § 3º do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Fica vedada a apresentação de indicação com matéria ou objeto idênticos ou semelhantes a outra já encaminhada, no período de 1 (um) ano, a contar do seu recebimento pelo órgão competente." (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.