Resolução nº 169, de 17 de fevereiro de 2022
Revoga parcialmente o(a)
Regimento Interno nº 1, de 16 de setembro de 2005
Art. 1º.
Ficam alterados os §§ 2º e 3º do art. 47, o caput do art. 114, o art. 118, o § 5º do art. 119, os §§ 1º e 2º do art. 136, o inciso II do art. 168, os incisos IV e IX do art. 173, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
No caso do parágrafo anterior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da leitura do parecer em sessão, poderá o Vereador autor da proposição ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, requerer à Mesa que submeta o parecer à deliberação do Plenário, mediante o protocolo de recurso com embasamento jurídico e assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara.
§ 3º
Após a leitura do recurso, o parecer será encaminhado à Ordem do Dia para discussão e votação única; aprovado o parecer pelo Plenário, a proposição será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às comissões para prosseguimento da tramitação, incluindo nova análise pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação quanto ao aspecto gramatical e lógico.
Art. 114.
"O Pequeno Expediente terá duração de 1 (uma) hora contada do início da sessão, podendo ser prorrogado por até no máximo 30 (trinta) minutos, a pedido verbal de qualquer Vereador mediante aprovação pelo Plenário, ou por iniciativa do Presidente, e destinar-se-á:
Art. 118.
"Não havendo mais matéria sujeita à deliberação do Plenário na Ordem do Dia, o Presidente anunciará a data da próxima sessão."
§ 5º
A parte final do Grande Expediente será destinada às lideranças partidárias dos blocos parlamentares e do Prefeito, dispondo cada líder de cinco minutos para se manifestar sobre assuntos eminentemente políticos, proibidos apartes e prorrogação, sendo que na ausência do líder poderá fazer o uso da palavra o vice-líder.
§ 1º
No caso do arquivamento do projeto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da leitura do parecer em sessão, poderá o Vereador autor da proposição ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, requerer à Mesa que submeta o parecer à deliberação do Plenário, mediante o protocolo de recurso com embasamento jurídico e assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara.
§ 2º
Após a leitura do recurso, o parecer será encaminhado à Ordem do Dia para discussão e votação única; aprovado o parecer pelo Plenário, a proposição será definitivamente arquivada; rejeitado, o projeto será incluído na Ordem do Dia da próxima sessão."
II
–
No grande expediente, quando inscrito, na forma do § 1º do art. 119;
Art. 2º.
Fica acrescido o § 3º ao art. 117, do Regimento Interno, com a seguinte redação:
§ 3º
Sendo a última sessão do mês, as matérias constantes da ordem do dia precisam ser aprovadas em 1ª e em 2ª discussão e votação, exceto quando houver adiamento ou pedido de vistas de qualquer vereador. "
Art. 3º.
Ficam revogados o §5º do art. 47, e o parágrafo único do art. 105 do Regimento Interno.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.