Resolução nº 169, de 17 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

169

2022

17 de Fevereiro de 2022

Altera, acresce e revoga dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

a A
Altera, acresce e revoga dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os §§ 2º e 3º do art. 47, o caput do art. 114, o art. 118, o § 5º do art. 119, os §§ 1º e 2º do art. 136, o inciso II do art. 168, os incisos IV e IX do art. 173, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   No caso do parágrafo anterior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da leitura do parecer em sessão, poderá o Vereador autor da proposição ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, requerer à Mesa que submeta o parecer à deliberação do Plenário, mediante o protocolo de recurso com embasamento jurídico e assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara.
        § 3º   Após a leitura do recurso, o parecer será encaminhado à Ordem do Dia para discussão e votação única; aprovado o parecer pelo Plenário, a proposição será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às comissões para prosseguimento da tramitação, incluindo nova análise pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação quanto ao aspecto gramatical e lógico.
        Art. 114.   "O Pequeno Expediente terá duração de 1 (uma) hora contada do início da sessão, podendo ser prorrogado por até no máximo 30 (trinta) minutos, a pedido verbal de qualquer Vereador mediante aprovação pelo Plenário, ou por iniciativa do Presidente, e destinar-se-á:
        Art. 118.   "Não havendo mais matéria sujeita à deliberação do Plenário na Ordem do Dia, o Presidente anunciará a data da próxima sessão."
        § 5º   A parte final do Grande Expediente será destinada às lideranças partidárias dos blocos parlamentares e do Prefeito, dispondo cada líder de cinco minutos para se manifestar sobre assuntos eminentemente políticos, proibidos apartes e prorrogação, sendo que na ausência do líder poderá fazer o uso da palavra o vice-líder.
        § 1º   No caso do arquivamento do projeto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da leitura do parecer em sessão, poderá o Vereador autor da proposição ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, requerer à Mesa que submeta o parecer à deliberação do Plenário, mediante o protocolo de recurso com embasamento jurídico e assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara.
        § 2º   Após a leitura do recurso, o parecer será encaminhado à Ordem do Dia para discussão e votação única; aprovado o parecer pelo Plenário, a proposição será definitivamente arquivada; rejeitado, o projeto será incluído na Ordem do Dia da próxima sessão."
        II  –  No grande expediente, quando inscrito, na forma do § 1º do art. 119;
        IV  –  cinco minutos para discussão de pedido de vistas, sem direito a apartes;
        IX  –  três minutos para falar em explicação pessoal, sem direito a apartes.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o § 3º ao art. 117, do Regimento Interno, com a seguinte redação:
          § 3º   Sendo a última sessão do mês, as matérias constantes da ordem do dia precisam ser aprovadas em 1ª e em 2ª discussão e votação, exceto quando houver adiamento ou pedido de vistas de qualquer vereador. "
          Art. 3º. 
          Ficam revogados o §5º do art. 47, e o parágrafo único do art. 105 do Regimento Interno.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


              Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 17 de fevereiro de 2022.

              Ney Patrício
              Presidente

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.