Resolução nº 172, de 12 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o § 2º do art. 107; acrescido o Parágrafo único ao art. 110; alteradas as alíneas d, e, f, g e acrescida a alínea h ao inciso III do art. 114; alterado o caput do art. 120; e alterado o § 3º do art. 163 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, passando a ter a seguinte redação:
§ 2º
O Presidente da Câmara Municipal dará ciência da convocação aos Vereadores por meio de comunicação eletrônica.
Art. 110.
A Explicação Pessoal ocorrerá apenas em sessões ordinárias.
Art. 120.
"A Explicação Pessoal é destinada à manifestação de Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ordinária.
§ 3º
Terão apenas uma discussão e votação os projetos de decreto legislativo, os requerimentos, as moções, as indicações, as emendas, os recursos contra atos do Presidente, as redações finais, os vetos e os projetos de resolução propostos por Comissão Parlamentar de Inquérito." (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.