Resolução nº 177, de 23 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica alterado o § 5º do art. 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, que passa a ter a seguinte redação:
§ 5º
Em toda sessão ordinária, antes do início dos trabalhos, o Presidente determinará a execução instrumental do Hino Nacional Brasileiro, sendo que na primeira sessão de cada mês deverá determinar, também, a execução do Hino de Foz do Iguaçu, sendo exibidos no telão simultaneamente, os Hinos na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e legendado."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.