Lei Ordinária nº 5.232, de 03 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5232

2023

3 de Abril de 2023

Autoriza a desafetação de área de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica – Lote nº 0231 (Parte da Rua Centenário), Parque Residencial Morumbi II. Mensagem nº 101/2022

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Autoriza a desafetação de área de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, na forma que especifica - Lote nº 0231 (Parte da Rua Centenário), Parque Residencial Morumbi II.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica desafetado de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, o Lote no (10.2.19.24) 0231 (Parte da Rua Centenário), Parque Residencial Morumbi II, nesta Cidade, Município e Comarca, Matrícula nº 54.299, do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, de acordo com a Planta e Memorial Descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas:

      Lote nº (10.2.19.24) 0231 - Superfície de 1.196,46m² (mil cento e noventa e seis metros e quarenta e seis decímetros quadrados).
      Registro: Matrícula nº 54.299, do 2º Ofício.
      Proprietário: Município de Foz do Iguaçu.

      LIMITESRUMOSMEDIDASCONFRONTAÇÕES
       NORTE NE 76º02`03"SW 11,85m Rua Centenário
       SUL E 00º00`00" W 11,50m Rua José Telles da Conceição
       LESTE S 00º00`00" N 105,47m Quadra nº 13 (10.2.19)
       OESTE S 00º00`00" N 102,61m Quadra nº 12 (10.2.19)
        Parágrafo único  
        A desafetação de que trata este artigo visa a regularização da área do campo de futebol para posterior unificação aos lotes adjacentes.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 3 de abril de 2023.

             


            Francisco Lacerda Brasileiro
            Prefeito Municipal

            Nilton Aparecido Bobato
            Secretário Municipal da Administração

             

             

             

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.