Lei Ordinária nº 3.937, de 19 de dezembro de 2011
Tipo 03 - Via Comunitárias: 8 (oito) anos.
Caso o prazo para adequação termine, as calçadas em bom estado de conservação, poderão permanecer com o material executado, por mais 3 (três) anos, a partir da publicação desta Lei.
Na Avenida Brasil, o projeto de revitalização executado pelo Poder Público será considerado como padrão." (NR)
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2011.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal da Administração
Wadis Vitório Benvenutti
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Reginaldo Adriano da Silva
Secretário Municipal da Fazenda
Edson Mandelli Stumpf
Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu