Lei Ordinária nº 3.937, de 19 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3937

2011

19 de Dezembro de 2011

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE PADRONIZA AS CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE PADRONIZA AS CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os dispositivos dos arts. 77 e 82, da Lei nº 3.144, de 14 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  1 UFFI por m2 (uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu por metro quadrado) de calçada, quando se tratar de calçada do Tipo 01 - Vias Turísticas;
        II  –  1 UFFI por m2 (uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu por metro quadrado) de calçada, quando se tratar de calçada do Tipo 02 - Vias de Comércio e Serviços;
        III  –  1/2 UFFI por m2 (meia Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu por metro quadrado) de calçada, quando se tratar de calçada do Tipo 03 - Vias Comunitárias;
        IV  –  20 (vinte) UFFI`s - Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu, para os demais casos, aos que deixarem de atender às Notificações da Fazenda Pública Municipal, no prazo determinado;
        V  –  multa em dobro na reincidência da mesma infração.
        § 1º   Para efeito do cálculo da multa das calçadas por m² (metro quadrado) compreende-se a largura e comprimento, ou seja, do meio fio até o alinhamento predial.
        § 2º   Cabe ao Departamento de Fiscalização, da Secretaria Municipal da Fazenda, a responsabilidade pela fiscalização dos procedimentos e a aplicação das penalidades, estabelecidas nesta Lei." (NR)
        III  – 

        Tipo 03 - Via Comunitárias: 8 (oito) anos.

        § 1º  

        Caso o prazo para adequação termine, as calçadas em bom estado de conservação, poderão permanecer com o material executado, por mais 3 (três) anos, a partir da publicação desta Lei.

        § 2º  

         Na Avenida Brasil, o projeto de revitalização executado pelo Poder Público será considerado como padrão." (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2011.

           


          Paulo Mac Donald Ghisi
          Prefeito Municipal

          Lincoln Barros de Sousa
          Secretário Municipal da Administração

          Wadis Vitório Benvenutti
          Secretário Municipal de Planejamento Urbano

          Reginaldo Adriano da Silva
          Secretário Municipal da Fazenda

          Edson Mandelli Stumpf
          Diretor Superintendente do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu

           
           
           
          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.