Lei Ordinária nº 4.005, de 24 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4005

2012

24 de Julho de 2012

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU AO GRUPO ESCOTEIRO PEDRA QUE CANTA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 5.218, de 15 de março de 2023
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU AO GRUPO ESCOTEIRO PEDRA QUE CANTA.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à outorga para Permissão de Uso dos imóveis abaixo especificados de propriedade do Município de Foz do Iguaçu ao Grupo Escoteiro Pedra que Canta.
        Parágrafo único  

        Os imóveis de que trata este artigo compreendem os Lotes nos (06.3.38.12) 0168, 0185, 0329 e 0346, situados na Vila Residencial "C", de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrículas nºs 47.694, 47.695, 47.700 e 47.701, todas do Livro 2, do 1º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com as plantas e memoriais descritivos, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

        Lote nº (06.3.38.12) 0168 - Superfície: 422,49m²
        Registro: Matrícula nº 47.694, do Livro 2, do 1º Ofício.
        Proprietário: Município de Foz do Iguaçu.

        Limite

        Rumo

        Medida

        Confrontação

         Norte

         Noroeste 58º48´08" Sudeste

         24,83m

         Lote nº 0185

         Sul

         Noroeste 58º48´08" Sudeste

         24,85m

         Lote nº 0151

         Leste

         Sudoeste 30º49´28" Nordeste

         17,01m

         Lote nº 0346

         Oeste

         Sudoeste 30º49´28" Nordeste

         17,01m

         Rua Vila Velha

        (Contém como benfeitoria uma construção em alvenaria, do Tipo C.2, em estado precário de conservação, com área construída de 69,17 m² (sessenta e nove metros e dezessete decímetros quadrados)

         


        Lote nº (06.3.38.12) 0185 - Superfície: 422,08m2
        Registro: Matrícula nº 47.695, do Livro 2, do 1º Ofício.
        Proprietário: Município de Foz do Iguaçu.

        Limites

        Rumos

        Medidas

        Confrontações

         Norte

         NW 58º48´08" SE

         24,80m

         Lote nº 0203

         Sul

         NW 58º48´08" SE

         24,83m

         Lote nº 0168

         Leste

         SW 30º49´28" NE

         17,01m

         Lote nº 0329

         Oeste

         SW 30º49´28" NE

         17,01m

         Rua Vila Velha

        (Contém como benfeitoria uma construção em alvenaria, do Tipo C.3, em estado precário de conservação, com área construída de 84,36 m² (oitenta e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados)

         


        Lote nº (06.3.38.12) 0329 - Superfície: 420,69m2 Registro: Matrícula nº 47.700, do Livro 2, do 1oOfício.
        Proprietário: Município de Foz do Iguaçu.

        Limite

        Rumo

        Medida

        Confrontação

         Norte

         Noroeste 58º48´08" Sudeste

         24,74m

         Lote nº 0312

         Sul

         Noroeste 58º48´08" Sudeste

         24,73m

         Lote nº 0346

         Leste

         Sudoeste 30º49´28" Nordeste

         17,01m

         Rua São Francisco

         Oeste

         Sudoeste 30º49´28" Nordeste

         17,01m

         Lote nº 0185

        (Contém como benfeitoria uma construção em alvenaria, do Tipo C.3, em estado precário de conservação, com área construída de 84,36 m² (oitenta e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados)

         



        Lote nº (06.3.38.12) 0346 - Superfície: 420,57m2 Registro: Matrícula nº 47.701, do Livro 2, do 1oOfício.
        Proprietário: Município de Foz do Iguaçu.

        Limite

        Rumo

        Medida

        Confrontação

         Norte

         Noroeste 58º48´08" Sudeste

         24,73m

         Lote nº 0329

         Sul

         Noroeste 58º48´08" Sudeste

         24,72m

         Lote nº 0363

         Leste

         Sudoeste 30º49´28" Nordeste

         17,01m

         Rua São Francisco

         Oeste

         Sudoeste 30º49´28" Nordeste

         17,01m

         Lote nº 0168

        (Contém como benfeitoria uma construção em alvenaria, do Tipo C.2, em estado precário de conservação, com área construída de 69,17 m² (sessenta e nove metros e dezessete decímetros quadrados)

          Art. 2º. 
          A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que as áreas cedidas sejam utilizadas exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária.
            Art. 3º. 
            As condições de uso e as obrigações da permissionária serão baixadas por Decreto do Prefeito Municipal.
              Art. 4º. 
              Os imóveis cedidos deverão ser devolvidos nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
                Parágrafo único  
                Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas nos imóveis cedidos serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que neles realizar.
                  Art. 5º. 
                  A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2012.

                       


                      Paulo Mac Donald Ghisi
                      Prefeito Municipal

                      Lincoln Barros de Sousa
                      Secretário Municipal da Administração

                      Wadis Vitório Benvenutti
                      Secretário Municipal de Planejamento Urbano

                       

                       

                       

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.