Decreto Executivo nº 26.804, de 19 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

26804

2018

19 de Novembro de 2018

Outorga Cessão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 5.218, de 15 de março de 2023
Outorga Cessão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
    O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 4.674, de 19 de novembro de 2018, DECRETA:
      Art. 1º. 

       Fica outorgada à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - para Cessão de Uso de parte do Lote nº 1545 (10.2.20.06), situado no Distrito Industrial, com superfície de 600m² (seiscentos metros quadrados), de propriedade do Município de Foz do Iguaçu, conforme Matrícula nº 29.566, do Livro 2, do 2º Ofício do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

      Lote nº 1545 (10.2.20.06) - Superfície: 600m²
      Registro: Matrícula nº 29.566, do Livro 2, do 2º Ofício
      Proprietário: Município de Foz do Iguaçu

      Roteiro: Partindo de um ponto situado no alinhamento predial da Avenida Perimetral Leste, divisa sul do Lote nº 1545 (10.2.20.06) com parte do imóvel M’Boicy, segue no AZ02º55’14" e se mede 27,42m, onde toma uma deflexão para o AZ93º25’02" e se mede 132,29m chegando assim ao ponto de início do roteiro da parte do lote que cabe à Cessão de Uso SANEPAR, tomando ali uma deflexão para o AZ03º24’48" medindo 20,00m, onde toma uma deflexão para o AZ93º24’48" medindo 30,00m, onde toma uma deflexão para o AZ183º24’48" medindo 20,00m e finalmente tomando uma deflexão para o AZ273º24’48" medindo 30,00m, sempre confrontando com o próprio lote e fechando o perímetro da Parte do lote que cabe à Cessão de Uso SANEPAR.

        Art. 2º. 
        ACessãode Uso de que trata este Decreto se fará de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para a rede coletora e uma unidade operacional de bombeamento denominada Estação Elevatória de Esgoto - EEE.
          Parágrafo único  
          A cessionária receberá o imóvel no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação e manutenção.
            Art. 3º. 
            O imóvel cedido deverá ser devolvido no mínimo nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
              Art. 4º. 
              Revogada aCessão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da cessionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
                Art. 5º. 
                A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.
                  Art. 6º. 
                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                     
                    Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 19 de novembro de 2018.
                     
                     

                    Francisco Lacerda Brasileiro
                    Prefeito Municipal

                    Salete Aparecida de Oliveira Horst
                    Responsável pela Secretaria Municipal da Administração

                    Elsídio Emílio Cavalcante
                    Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos

                     
                     
                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.