Lei Ordinária nº 5.211, de 17 de fevereiro de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.188, de 18 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Foz do Iguaçu o "Maio Laranja", a ser comemorado anualmente no mês de maio.
Parágrafo único
A presente Lei visa a conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, buscando mobilizar todos os segmentos da sociedade.
Art. 2º.
No "Maio Laranja", o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Conselho Tutelar, Rede Proteger e sociedade civil organizada.
Art. 3º.
O evento que trata esta Lei, tem como objetivo:
I –
desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida digna à criança, adolescente e à comunidade;
II –
despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;
III –
promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;
IV –
incentivar o protagonismo juvenil;
V –
orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como prevenir a pedofilia;
VI –
implantar políticas públicas, programas e projetos;
VII –
discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais;
VIII –
elaborar e distribuir cartilhas e panfletos informativos sobre a temática.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Fica revogada a Lei nº 4.188, de 18 de fevereiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de fevereiro de 2023.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
Elias de Sousa Oliveira
Secretário Municipal de Assistência Social
Maria Justina da Silva
Responsável pela Secretaria Municipal da Educação
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.