Lei Ordinária nº 5.211, de 17 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5211

2023

17 de Fevereiro de 2023

Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Maio Laranja”.

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Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Maio Laranja".
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Foz do Iguaçu o "Maio Laranja", a ser comemorado anualmente no mês de maio.
        Parágrafo único  
        A presente Lei visa a conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, buscando mobilizar todos os segmentos da sociedade.
          Art. 2º. 
          No "Maio Laranja", o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Conselho Tutelar, Rede Proteger e sociedade civil organizada.
            Art. 3º. 
            O evento que trata esta Lei, tem como objetivo:
              I – 
              desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida digna à criança, adolescente e à comunidade;
                II – 
                despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;
                  III – 
                  promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;
                    IV – 
                    incentivar o protagonismo juvenil;
                      V – 
                      orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como prevenir a pedofilia;
                        VI – 
                        implantar políticas públicas, programas e projetos;
                          VII – 
                          discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais;
                            VIII – 
                            elaborar e distribuir cartilhas e panfletos informativos sobre a temática.
                              Art. 4º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 5º. 
                                Fica revogada a Lei nº 4.188, de 18 de fevereiro de 2014.

                                   

                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 17 de fevereiro de 2023.

                                   


                                  Francisco Lacerda Brasileiro
                                  Prefeito Municipal

                                  Nilton Aparecido Bobato
                                  Secretário Municipal da Administração

                                  Elias de Sousa Oliveira
                                  Secretário Municipal de Assistência Social

                                  Maria Justina da Silva
                                  Responsável pela Secretaria Municipal da Educação

                                   

                                   

                                   

                                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.