Lei Ordinária nº 5.444, de 04 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5444

2024

4 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 5.159, de 21 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre os requisitos de investidura e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu”.

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Altera a Lei nº 5.159, de 21 de setembro de 2022, que Dispõe sobre os requisitos de investidura e atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o inciso XII do art. 8º, ficam alterados o caput do art. 20 e do art. 21, as alíneas "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j" do inciso I do art. 20, as alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do inciso II do art. 20, e ficam acrescidas as alíneas "k" e "1" ao inciso I do art. 20 e as alíneas "j", "k", "l", "m" e "n" ao inciso II do art. 20, todos da Lei nº 5.159, de 21 de setembro de 2022, que passam a ter a seguinte redação:
        XII  –  (Revogado)

        Subseção X
        Da Diretoria de Tecnologia

        Art. 20.  

        São atribuições do Diretor de Tecnologia:

        I - [...]

        [...]

        c)   organizar e supervisionar os serviços de segurança e vigilância das dependências da Câmara Municipal;
        d)   propor e supervisionar a implantação de novos recursos de segurança, bem como dar melhor eficiência aos já existentes;
        e)   planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e sistematizar os procedimentos, ações e serviços de segurança institucional no âmbito da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, bem como proceder a estudos visando a adequá-los periodicamente às novas necessidades;
        f)   interagir com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que atuem em atividades relativas à segurança e de interesse na área de segurança institucional;
        g)   participar ativamente da elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;
        h)   participar ativamente da elaboração do Plano Anual de Contratações;
        i)   formular e implementar políticas de segurança da informação;
        j)   controlar o funcionamento do sistema de som em Plenário e nas Comissões, fiscalizando seu uso e determinando manutenção e revisão periódicas dos equipamentos de áudio e vídeo;
        k)   supervisionar, manter e propor atualizações na segurança da rede lógica de computadores e outros sistemas digitais utilizados pela Câmara Municipal;
        l)   exercer outras atribuições afins.
        e)   propor, em articulação com a Mesa Diretora e a Direção Geral, meios e formas de efetivar os fluxos internos de informação;
        f)   propor e supervisionar a execução da política de informatização;
        g)   supervisionar a estrutura física da rede lógica de computadores, solicitando e providenciando os reparos e melhorias que se fizerem necessários;
        h)   gerenciar os recursos de informática e zelar pela garantia da manutenção e do bom funcionamento dos equipamentos e sistemas de informática;
        i)   efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC;
        j)   analisar alternativas, propor melhorias em contratos de serviços inerentes à atribuição desta Diretoria;
        k)   administrar a disponibilização de acesso e publicação de sistemas, aplicativos, softwares e demais serviços inerentes à tecnologia da informação;
        l)   gerenciar a manutenção e prover sustentação da infraestrutura computacional (Datacenter), local ou em nuvem, assegurando melhor performance e disponibilidade;
        m)   realizar o planejamento de melhorias na infraestrutura computacional (Datacenter), áreas de armazenamento e processamento;
        n)   exercer outras atribuições afins.
        Art. 21.   Constitui requisito mínimo para a nomeação ao cargo de Diretor de Tecnologia a comprovação de conclusão de curso superior na área de Informática.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 4 de julho de 2024.

          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal

          Edson Luiz Pagnussat
          Secretário Municipal da Administração

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.