Lei Complementar nº 401, de 30 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

401

2023

30 de Junho de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único, instituído pela Lei Complementar nº 1/91, de 26 de abril de 1991, sobre o novo estatuto dos servidores públicos municipais de Foz do Iguaçu. Mensagem nº 23/2023

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único, instituído pela Lei Complementar nº 1/91, de 26 de abril de 1991, sobre o novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu.
    A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   A soma das consignações não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da remuneração ou provento, na forma do regulamento.
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2023.


          Francisco Lacerda Brasileiro
          Prefeito Municipal


          Nilton Aparecido Bobato
          Secretário Municipal da Administração

           

           

           

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.